Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000125 |
| Data do Acordão: | 01/15/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 13 |
| Sumário: | A declaração modelo n. 13 referida no paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções, para ser relevante para efeitos de isenção do imposto, carece de ser apresentada pelo adquirente ao produtor ou grossista anteriormente a realização das transacções ou contemporaneamente a essa realização, que nunca posteriormente a mesma realização. |
| Nº Convencional: | JSTA00014035 |
| Nº do Documento: | SA219750115000125 |
| Data de Entrada: | 04/22/1974 |
| Recorrente: | ANDRADE & COMP SUCS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 N1 ART4 PARUNICO A ART5 PAR2 ART20 ART25 A ART26 A ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N1 N2 ART10. |