Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000125
Data do Acordão:01/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:A declaração modelo n. 13 referida no paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções, para ser relevante para efeitos de isenção do imposto, carece de ser apresentada pelo adquirente ao produtor ou grossista anteriormente a realização das transacções ou contemporaneamente a essa realização, que nunca posteriormente a mesma realização.
Nº Convencional:JSTA00014035
Nº do Documento:SA219750115000125
Data de Entrada:04/22/1974
Recorrente:ANDRADE & COMP SUCS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 N1 ART4 PARUNICO A ART5 PAR2 ART20 ART25 A ART26 A ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N1 N2 ART10.