Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01419/03
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Só se pode considerar como acto administrativo uma decisão de um órgão da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, vise produzir efeitos jurídicos na esfera individual e concreta do interessado. – Vd art.º 120 do CPA.
II – Deste modo, e sendo que o ofício do Sr. Secretário de Estado do Ambiente se limitou a notificar o Recorrente do conteúdo de anterior ofício da Direcção Regional do Ambiente do Centro, é forçoso concluir que aquele ofício não transmitiu ao Recorrente a prática de um acto deste membro do Governo que se tenha pronunciado sobre a sua pretensão concreta e que a tenha decidido de forma definitiva e autoritária. Ou seja, aquele ofício não comunicou ao Recorrente a prática de qualquer acto administrativo susceptível de recurso contencioso.
III - Só assim são seria se fosse evidente que o Recorrente, pela forma como articulara a sua petição e formulara o seu pedido, pretendia atacar anterior despacho do Sr. SEA que, noutras circunstâncias que não as desencadeadas pelo requerimento do Recorrente, estabeleceu a proibição aproveitamentos hídricos no troço do rio onde aquele intentava construir uma central hidroeléctrica e que, por isso, inviabilizava a sua pretensão.
IV - Ora, sendo evidente do teor da petição de recurso que não era esse o acto que o Recorrente pretendia impugnar, tanto mais quanto é certo que o mesmo é anterior à formulação do seu pedido de licenciamento, o seu recurso contencioso carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00061179
Nº do Documento:SA12004110301419
Data de Entrada:08/20/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE DE 2003/06/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Aditamento: