Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041064
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DECLARAçÃO DE NULIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO
ACTO VINCULADO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - Apurado que certo acto administrativo padece de nulidade, o posterior que declara tal nulidade
é insusceptível por definiçÃo de padecer do vício de violação de lei.
II - O acto administrativo que declara a nulidade de um outro, nos termos referidos, apresenta-se como vinculado; daí que a audiência do interessado, como formalidade do procedimento onde está inserido, sendo insusceptível de alterar o sentido daquele primeiro acto, que se mostra conforme à lei, se degrada em formalidade não essencial.
Nº Convencional:JSTA00049824
Nº do Documento:SA119970429041064
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:QUINTA DA TORRINHA-ALDEAMENTOS TURISTICOS E DESPORTIVOS LDA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65 N1.