Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028772
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
ALVARÁ
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PREFERÊNCIA
CONCURSO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PRINCíPIO DA IMPARCIALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não viola o princípio da imparcialidade o vogal da Comissão Consultiva que, embora administrador de um dos candidatos, foi designado pela Associação da Imprensa Diária e não participou na discussão e votação das propostas, conforme o disposto no n. 1 do art. 13 do Regulamento do Concurso.
II - A preferência estabelecida na al. b) do n. 1 do art. 7 do Dec.Lei n. 338/88, de 28 de Setembro, constitui uma preferência absoluta.
III - O acto administrativo mostra-se suficientemente fundamentado se um destinatário normal compreende as razões, de facto e de direito, que motivaram o seu autor a proferi-lo com esse sentido.
IV - A discricionareidade técnica prende-se com a insindicabilidade contenciosa e não com a fundamentação do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00044800
Nº do Documento:SA119960704028772
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:TSF RADIO JORNAL/LISBOA LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1990/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 87/88 DE 1988/06/30 ART2 N2 ART28 N2 G.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27639 DE 1991/05/21.
AC STA PROC27272 DE 1993/04/27.
AC STA PROC27385 DE 1994/10/20.
AC STAPLENO PROC27144 DE 1993/09/30.
AC STAPLENO PROC27385 DE 1996/05/30.