Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028772 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA ALVARÁ PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PREFERÊNCIA CONCURSO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PRINCíPIO DA IMPARCIALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não viola o princípio da imparcialidade o vogal da Comissão Consultiva que, embora administrador de um dos candidatos, foi designado pela Associação da Imprensa Diária e não participou na discussão e votação das propostas, conforme o disposto no n. 1 do art. 13 do Regulamento do Concurso. II - A preferência estabelecida na al. b) do n. 1 do art. 7 do Dec.Lei n. 338/88, de 28 de Setembro, constitui uma preferência absoluta. III - O acto administrativo mostra-se suficientemente fundamentado se um destinatário normal compreende as razões, de facto e de direito, que motivaram o seu autor a proferi-lo com esse sentido. IV - A discricionareidade técnica prende-se com a insindicabilidade contenciosa e não com a fundamentação do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044800 |
| Nº do Documento: | SA119960704028772 |
| Data de Entrada: | 10/02/1990 |
| Recorrente: | TSF RADIO JORNAL/LISBOA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1990/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 87/88 DE 1988/06/30 ART2 N2 ART28 N2 G. DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 B N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27639 DE 1991/05/21. AC STA PROC27272 DE 1993/04/27. AC STA PROC27385 DE 1994/10/20. AC STAPLENO PROC27144 DE 1993/09/30. AC STAPLENO PROC27385 DE 1996/05/30. |