Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041435 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | Se os factos que suportam a decisão punitiva estão descritos na nota de culpa e foram considerados no relatório do instrutor como provados, após a instrução contraditória em que foram ponderadas as justificações, alegadas pelo arguido, a sindicabilidade da medida da pena aplicada dentro dos limites legais, após ponderação das circunstâncias agravantes e atenuantes que os autos revelam, não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA00048876 |
| Nº do Documento: | SA119971028041435 |
| Data de Entrada: | 07/10/1996 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59. |