Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003754
Data do Acordão:06/13/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:O pedido de restituição de sisa, ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto n. 31561, deve ser instruido com o conhecimento respectivo, por força do disposto no artigo 56, n. 5, do Decreto de 30 de Junho de 1898.
O despacho que indefere o pedido por aquele documento se ter extraviado e legal.
O interessado para obter a restituição tera de socorrer-se das providencias estabelecidas nos artigos
1068 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00027260
Nº do Documento:SA119520613003754
Recorrente:LARANJEIRA SOUSA & ALVES LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC39 ART532 ART1071 ART1072.
D DE 1898/06/30 ART56 N5.