Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022498
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DESERÇÃO DA INSTANCIA
INTERRUPÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO CONTENCIOSO
UNIDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
INTERVENÇÃO DE TODOS OS JUIZES DA SECÇÃO
JURISPRUDENCIA VINCULANTE
Sumário:I - E mais conforme a natureza do recurso contencioso a deserção - artigo 292 n. 1, segunda parte - de que a interrupção da instancia - artigo 285 - ambas do Codigo Processo Civil.
II - Os acordãos proferidos nos termos do artigo 23 n. 5 - 27 n. 4 do ETAF - tendo as caracteristicas dos previstos no artigo 728 n. 3 do Codigo de Processo
Civil - visam obter uma discussão aprofundada da questão e uma decisão com implicita consideração reverencial dos respectivos juizes, aproveitando a criatividade destes, mas sem o valor de fixação de jurisprudencia vinculativa.
Nº Convencional:JSTA00029048
Nº do Documento:SA119890314022498
Data de Entrada:04/17/1985
Recorrente:SECRETARIADO SIND TRABALHADORES CONSTR CIVIL MARM PEDREI DISTR AVEIRO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2048
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART27 N4.
CPC67 ART228 N3 ART285 ART292 N1 ART728 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 368/77 DE 1977/09/03 ART769.
CPP87 ART444 ART445.
CONST76 ART122 A G.
CONST82 ART115 ART122.
CCIV66 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24085 DE 1988/03/01.
ASS STJ DE 1985/05/28 IN DR IS 1985/07/16.
Referência a Doutrina:GUALBERTO SA CARNEIRO IN RT ANO85 PAG227.
CABRAL MONCADA IN RDES ANOVII PAG184.
CASTANHEIRA NEVES INSTITUTO DOS ASSENTOS E A FUNÇÃO JURIDICA DOS SUPREMOS TRIBUNAIS.