Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018963
Data do Acordão:01/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
IMPOSTO
TAXA
MATERIA FISCAL
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
GOVERNO
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
Sumário:I - As prestações pecuniarias cobradas pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, nos termos do Decreto-Lei n. 374-H/79, constituem impostos e não taxas.
II - O Decreto-Lei n. 374-H/79 não esta afecto de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00018655
Nº do Documento:SA119860121018963
Data de Entrada:05/16/1983
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 374-H/79 DE 1979/09/10.
CONST76 ART122 ART167 O.
CONST82 ART106 N2 ART168 N1 I N2.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
D 30270 DE 1940/01/12.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART53.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/06/28.
AC STA PROC15528 DE 1983/02/10.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1238.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1977 PAG267.
SOUSA FRANCO MANUAL DE FINANÇAS PUBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 1974 PAG346-348 PAG761.
Aditamento:As autorizações legislativas sobre materia fiscal, inseridas em leis do orçamento, não caducam com a exoneração do governo a que foram concedidas.
A autorização legislativa concedida pela Lei n. 21-A/79 tinha uma duração determinada pela natureza daquela
Lei, sendo irrelevante, do ponto de vista da constitucionalidade, que não haja uma referencia expressa a sua duração.
A autorização legislativa emergente da Lei n. 21-A/79 permite ao Governo criar ou rever receitas a favor dos organismos de coordenação economica e a estabelecer a incidencia, as taxas, as isenções, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança das mesmas.