Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041544 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA POR ARBITRAMENTO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE |
| Sumário: | I - Não há qualquer hierarquia probatória legal designadamente preferência pela prova por arbitramento relativamente à determinação da causa do aluimento do piso de uma via pública. II - O juiz goza do poder de realizar directamente, e de ordenar oficiosamente, todas as diligências necessárias ao descobrimento da verdade sobre os factos fundamentais alegados. III - O tribunal superior só pode censurar o não uso desse poder perante situações de non liquet em matéria de facto revelado pelo contexto da decisão e da fundamentação adoptada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046357 |
| Nº do Documento: | SA119970320041544 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | M OLIVEIRA CAETANO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1996/09/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1968/11/21. CPC67 ART264 N3 ART572 N3 ART576 N2 ART652 N1 ART653 N1 ART665 ART712. LPTA85 ART21 N1. CCIV66 ART389. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG568. |