Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041544
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PROVA POR ARBITRAMENTO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Sumário:I - Não há qualquer hierarquia probatória legal designadamente preferência pela prova por arbitramento relativamente à determinação da causa do aluimento do piso de uma via pública.
II - O juiz goza do poder de realizar directamente, e de ordenar oficiosamente, todas as diligências necessárias ao descobrimento da verdade sobre os factos fundamentais alegados.
III - O tribunal superior só pode censurar o não uso desse poder perante situações de non liquet em matéria de facto revelado pelo contexto da decisão e da fundamentação adoptada.
Nº Convencional:JSTA00046357
Nº do Documento:SA119970320041544
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:MUNICIPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:M OLIVEIRA CAETANO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1968/11/21.
CPC67 ART264 N3 ART572 N3 ART576 N2 ART652 N1 ART653 N1 ART665 ART712.
LPTA85 ART21 N1.
CCIV66 ART389.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG568.