Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015213
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
DECLARAÇÃO MODELO 13
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:I - O alienante que transmite bens adquiridos ao abrigo da isenção do art. 5 do CITransacções a produtor que os destine à produção mantém o direito à isenção da al. c) do art. 5-A, mau grado não ter apresentado a declaração mod. 13 até ao momento da transmissão dos bens, desde que a venha a apresentar espontaneamente, ou seja, antes de ser visitado pela fiscalização.
II - O referido direito subsiste mesmo que a declaração então apresentada extemporaneamente tenha sido emitida posteriormente ao momento da transmissão.
Nº Convencional:JSTA00039546
Nº do Documento:SA219931006015213
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:IRMADE-INDUSTRIAS DE REVESTIMENTOS DE MADEIRAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR7 ART5-A PAR1 C ART108 B.
DL 315/82 DE 1982/08/10 ART1.