Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015213 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DESVIO DO DESTINO DOS BENS DECLARAÇÃO MODELO 13 APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 13 |
| Sumário: | I - O alienante que transmite bens adquiridos ao abrigo da isenção do art. 5 do CITransacções a produtor que os destine à produção mantém o direito à isenção da al. c) do art. 5-A, mau grado não ter apresentado a declaração mod. 13 até ao momento da transmissão dos bens, desde que a venha a apresentar espontaneamente, ou seja, antes de ser visitado pela fiscalização. II - O referido direito subsiste mesmo que a declaração então apresentada extemporaneamente tenha sido emitida posteriormente ao momento da transmissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00039546 |
| Nº do Documento: | SA219931006015213 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | IRMADE-INDUSTRIAS DE REVESTIMENTOS DE MADEIRAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR7 ART5-A PAR1 C ART108 B. DL 315/82 DE 1982/08/10 ART1. |