Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021190 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO FISCAL CONHECIMENTO DE MÉRITO PROVA |
| Sumário: | I - O artigo 132, n. 1, do CPT permite que o juiz conheça logo o pedido se o processo fornecer os elementos necessários quer de facto quer de direito. II - O juiz deve apreciar se o estado do processo permite, sem necessidade de mais provas, decidir o pedido com a necessária segurança, pois contem todos os elementos para uma decisão conscienciosa. III - Se a sentença não obedecer a esses ditames, é manifesto ser uma decisão prematura, por isso, errada ou defeituosa. IV - Tal sentença pode ser sindicada em recurso com qualquer dos fundamentos: errada ou deficiente apreciação da matéria de facto ou de direito; omissão de pronúncia (art. 668, n. 1, alínea d), do CPC); nulidade de não se ter produzido a prova oferecida por qualquer das partes (arts. 201 e 205 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00049549 |
| Nº do Documento: | SA219970409021190 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART131 N3 ART132 ART133 ART138 ART321. CPC67 ART201 ART205 ART299 N1 ART510 ART668 N1 D ART784. |