Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021190
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
CONHECIMENTO DE MÉRITO
PROVA
Sumário:I - O artigo 132, n. 1, do CPT permite que o juiz conheça logo o pedido se o processo fornecer os elementos necessários quer de facto quer de direito.
II - O juiz deve apreciar se o estado do processo permite, sem necessidade de mais provas, decidir o pedido com a necessária segurança, pois contem todos os elementos para uma decisão conscienciosa.
III - Se a sentença não obedecer a esses ditames, é manifesto ser uma decisão prematura, por isso, errada ou defeituosa.
IV - Tal sentença pode ser sindicada em recurso com qualquer dos fundamentos: errada ou deficiente apreciação da matéria de facto ou de direito; omissão de pronúncia
(art. 668, n. 1, alínea d), do CPC); nulidade de não se ter produzido a prova oferecida por qualquer das partes (arts. 201 e 205 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00049549
Nº do Documento:SA219970409021190
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART131 N3 ART132 ART133 ART138 ART321.
CPC67 ART201 ART205 ART299 N1 ART510 ART668 N1 D ART784.