Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033881 |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PÊGO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. VIOLAÇÃO DE LEI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. |
| Sumário: | I - Não há violação do " princípio in dubio pro reo " quando a administração recolheu certezas de prova documental sobre a prática do ilícito disciplinar. II - A recolha dos elementos de prova em processo disciplinar fundada em elementos variados, como declarações testemunhos não enquadra violação de lei por errada aplicação do direito mesmo que haja recurso às normas probatórias do direito comum: civil, processual, etc. III - Não há vício de violação de lei por alegada prova por conhecimento indirecto quando a administração fez uma avaliação conjunta das provas decorrentes de testemunhos directos, de acareações e de documentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055910 |
| Nº do Documento: | SA120010405033881 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | FARINHA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MJ DE 1993/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPA91 ART100. CC67 ART342 N2. CPP ART129 N1. |
| Aditamento: | |