Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033881
Data do Acordão:04/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PÊGO
Descritores:APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
VIOLAÇÃO DE LEI.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
Sumário:I - Não há violação do " princípio in dubio pro reo " quando a administração recolheu certezas de prova documental sobre a prática do ilícito disciplinar.
II - A recolha dos elementos de prova em processo disciplinar fundada em elementos variados, como declarações testemunhos não enquadra violação de lei por errada aplicação do direito mesmo que haja recurso às normas probatórias do direito comum: civil, processual, etc.
III - Não há vício de violação de lei por alegada prova por conhecimento indirecto quando a administração fez uma avaliação conjunta das provas decorrentes de testemunhos directos, de acareações e de documentos.
Nº Convencional:JSTA00055910
Nº do Documento:SA120010405033881
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:FARINHA , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MJ DE 1993/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CPA91 ART100.
CC67 ART342 N2.
CPP ART129 N1.
Aditamento: