Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01046/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão suscitada a propósito do alcance a retirar do modo como foi efectuado o preenchimento de um campo de um formulário exigido pelo caderno de encargos, com a aposição de um valor pecuniário referente a “outros custos relevantes”, não reúne os pressupostos exigidos pelo n.º 1 do artigo 150º do CPTA, na medida em que a decisão recorrida se funda na interpretação efectuada sem recurso a regras ou critérios jurídicos, restringindo-se ao contexto dialógico comum em que se insere o preenchimento de um campo de um verbete que se reporta a uma matéria pré-definida no programa do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12491 |
| Nº do Documento: | SA12011011301046 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IEFP - INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |