Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/12 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | HABITAÇÃO SOCIAL ARRENDAMENTO RENDA APOIADA DEPÓSITO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I – O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II – Assim, e «ex vi» do art. 4º, n.º 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto da renda devida diferir da depositada por ser calculável segundo o regime dito em I. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16736 |
| Nº do Documento: | SAC20131211030 |
| Data de Entrada: | 12/20/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FARO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1 JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TAF DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |