Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/12
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:COSTA REIS
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
ARRENDAMENTO
RENDA APOIADA
DEPÓSITO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I – O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público.
II – Assim, e «ex vi» do art. 4º, n.º 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto da renda devida diferir da depositada por ser calculável segundo o regime dito em I.
Nº Convencional:JSTA000P16736
Nº do Documento:SAC20131211030
Data de Entrada:12/20/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE FARO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1 JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TAF DE LOULÉ
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: