Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032526
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A 2 parte do art. 7 do DL 48051 de 21-11-67 e art. 69 n. 2 da LPTA não contrariam o disposto no art. 268 n. 4 da CRP.
II - Nos termos daqueles dispositivos o lesado deverá fazer uso do recurso contencioso de anulação e outros meios, em vez de intentar acção a pedir a indemnização sempre que tais meios prévios sejam susceptíveis de obstar
à produção dos danos que causem prejuízos ao interessado.
III - Não tendo usado tais meios e optar pela acção directamente deverá então demonstrar nesta que, mesmo que tivesse usado aqueles meios obstativos os danos sempre se produziriam.
Nº Convencional:JSTA00040476
Nº do Documento:SA119940301032526
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:VARGA , INOCENCIO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART7 N1.
LPTA85 ART69.
CONST89 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25712 DE 1988/06/16.
AC STA PROC26246 DE 1989/03/09.
AC STA PROC26875 DE 1990/01/18.