Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032188
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
ABONO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
RESIDÊNCIA OFICIAL
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
Sumário:I - Para efeitos de abono de ajudas de custo o domicílio necessário de um funcionário municipal que exerce funções em toda a área do município é a sede deste onde se situa o centro da sua actividade funcional e está colocado com carácter de permanência.
II - As deslocações diárias e em serviço realizadas para além de 5 Km da periferia dessa localidade dão direito ao abono de ajudas de custo.
Nº Convencional:JSTA00037701
Nº do Documento:SA119930923032188
Data de Entrada:05/06/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:LUIS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
DL 519-M/79 DE 1979/12/20 ART2 N1 N2 ART6 ART7 N1 N2 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2 9ED PAG737.