Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048220
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:3 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Sumário:I - Não é de rejeitar liminarmente o recurso contencioso de acto de membro de órgão autárquico nos casos em que o Recorrente, convidado a juntar certidão comprovativa do acto impugnado, demonstra que não lhe é possível fazer essa junção por a passagem daquela certidão lhe ser negada pela Autoridade Recorrida.
II - Nestas circunstâncias é aplicável o disposto no § 2.º do art. 836.º do Código administrativo que, assim, se não mostra revogado tacitamente pelo disposto no art. 82.º da LPTA, que institui o meio processual acessório de intimação para passagem de certidão, o qual tem carácter facultativo.
Nº Convencional:JSTA00057195
Nº do Documento:SA320020124048220
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM42 ART836 PAR2 ART838.
LPTA85 ART82 ART36-40.
RSTA57 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/11/19 PROC43828.; AC STA DE 1996/04/23 PROC36597.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC38367.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG327.
Aditamento: