Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048220 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Sumário: | I - Não é de rejeitar liminarmente o recurso contencioso de acto de membro de órgão autárquico nos casos em que o Recorrente, convidado a juntar certidão comprovativa do acto impugnado, demonstra que não lhe é possível fazer essa junção por a passagem daquela certidão lhe ser negada pela Autoridade Recorrida. II - Nestas circunstâncias é aplicável o disposto no § 2.º do art. 836.º do Código administrativo que, assim, se não mostra revogado tacitamente pelo disposto no art. 82.º da LPTA, que institui o meio processual acessório de intimação para passagem de certidão, o qual tem carácter facultativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057195 |
| Nº do Documento: | SA320020124048220 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM42 ART836 PAR2 ART838. LPTA85 ART82 ART36-40. RSTA57 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/11/19 PROC43828.; AC STA DE 1996/04/23 PROC36597.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC38367. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG327. |
| Aditamento: | |