Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0941/04
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MEDIDA DA INDEMNIZAÇÃO.
DANO MORAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
RESPOSTA AOS QUESITOS.
Sumário:I – Não sendo possível cindir a alegação de perda de bem-estar dos danos morais decorrentes dessa perda, não julgou «ultra petitum» a sentença que teve em conta tais prejuízos ao condenar o réu no pagamento de indemnização por danos não patrimoniais.
II – Há nexo de causalidade entre o licenciamento ilegal de uma construção e o desvalor que a permanência dela provoca num prédio limítrofe.
III – O quesito em que se pergunta o «an» e o «quantum» da desvalorização de um prédio pode ser respondido somente a partir da prova testemunhal produzida, pois essa matéria não está sujeita a regras restritivas do valor probatório ou impositivas de alguma espécie de prova.
IV – Se certos danos morais não acarretavam necessariamente determinados efeitos, é vão o propósito de, a partir da falta desses efeitos, negar a existência daqueles danos.
V – É excessivo computar em 12.500 euros a indemnização por danos morais sofridos pelo autor, se eles consistiram, por um lado, na perda de bem-estar decorrente da devassa de um seu prédio e, por outro, nas preocupações e sofrimento experimentados e no esforço desenvolvido pelo lesado para fazer imperar a sua razão.
Nº Convencional:JSTA00061645
Nº do Documento:SA1200502090941
Data de Entrada:09/23/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DE TOMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART690-A ART712.
Aditamento: