Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0941/04 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MEDIDA DA INDEMNIZAÇÃO. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPOSTA AOS QUESITOS. |
| Sumário: | I – Não sendo possível cindir a alegação de perda de bem-estar dos danos morais decorrentes dessa perda, não julgou «ultra petitum» a sentença que teve em conta tais prejuízos ao condenar o réu no pagamento de indemnização por danos não patrimoniais. II – Há nexo de causalidade entre o licenciamento ilegal de uma construção e o desvalor que a permanência dela provoca num prédio limítrofe. III – O quesito em que se pergunta o «an» e o «quantum» da desvalorização de um prédio pode ser respondido somente a partir da prova testemunhal produzida, pois essa matéria não está sujeita a regras restritivas do valor probatório ou impositivas de alguma espécie de prova. IV – Se certos danos morais não acarretavam necessariamente determinados efeitos, é vão o propósito de, a partir da falta desses efeitos, negar a existência daqueles danos. V – É excessivo computar em 12.500 euros a indemnização por danos morais sofridos pelo autor, se eles consistiram, por um lado, na perda de bem-estar decorrente da devassa de um seu prédio e, por outro, nas preocupações e sofrimento experimentados e no esforço desenvolvido pelo lesado para fazer imperar a sua razão. |
| Nº Convencional: | JSTA00061645 |
| Nº do Documento: | SA1200502090941 |
| Data de Entrada: | 09/23/2004 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690-A ART712. |
| Aditamento: | |