Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014330 |
| Data do Acordão: | 11/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PESSOAL MEDICO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ANTIGUIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - As listas de distribuição de pessoal servem tambem para registar e declarar a posição relativa do mesmo. II - E porque são constitutivas de direitos, se não reclamadas ou impugnadas, fica sanada qualquer irregularidade de que porventura enfermam, tornando-se definitivamente inatacaveis e irrevogaveis. III - A antiguidade conta-se da publicação, mas se 2 ou mais interessados ingressarem na mesma data em igual categoria, deve recorrer-se subsidiariamente a antiguidade relativa ao lugar anterior. IV - Enferma de erro nos pressupostos de facto, sendo por isso anulavel, a deliberação que designa um medico para a direcção de determinado serviço por considera-lo com a mesma antiguidade de outro que fora proposto mas com melhor classificação em concurso anterior, quando se verifica que este a apresenta na realidade maior antiguidade relativa, face aos principios atras enunciados. |
| Nº Convencional: | JSTA00008106 |
| Nº do Documento: | SA119811119014330 |
| Data de Entrada: | 02/06/1980 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , SERAFIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4572 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1979/10/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART27 N1 ART40 N3. DL 129/77 DE 1977/04/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1980/10/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG446. |