Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014330
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL MEDICO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ANTIGUIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - As listas de distribuição de pessoal servem tambem para registar e declarar a posição relativa do mesmo.
II - E porque são constitutivas de direitos, se não reclamadas ou impugnadas, fica sanada qualquer irregularidade de que porventura enfermam, tornando-se definitivamente inatacaveis e irrevogaveis.
III - A antiguidade conta-se da publicação, mas se 2 ou mais interessados ingressarem na mesma data em igual categoria, deve recorrer-se subsidiariamente a antiguidade relativa ao lugar anterior.
IV - Enferma de erro nos pressupostos de facto, sendo por isso anulavel, a deliberação que designa um medico para a direcção de determinado serviço por considera-lo com a mesma antiguidade de outro que fora proposto mas com melhor classificação em concurso anterior, quando se verifica que este a apresenta na realidade maior antiguidade relativa, face aos principios atras enunciados.
Nº Convencional:JSTA00008106
Nº do Documento:SA119811119014330
Data de Entrada:02/06/1980
Recorrente:GUIMARÃES , SERAFIM
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4572
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1979/10/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART27 N1 ART40 N3.
DL 129/77 DE 1977/04/02.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1980/10/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG446.