Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009995
Data do Acordão:01/20/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO UNILATERAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DOMINIO MUNICIPAL
OCUPAÇÃO PRECARIA
MERCADO MUNICIPAL
CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO
SIMULAÇÃO
ACTO DIVISIVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
Sumário:I - A desocupação de lojas de um mercado municipal, deliberado ao abrigo do regulamento desse mercado, no uso de competencia e autoridade proprias, conferidas por esse regulamento, constitui acto definitivo e executorio, acto esse que pode ser impugnado no foro administrativo com base na violação daquele regulamento, independente de a ocupação das lojas resultar ou não de contrato administrativo e de se tratar ou não de dominio publico municipal.
II - O recurso de deliberação divisivel tem como objecto a parte especificamente impugnada.
III - O ocupante primitivo dos lugares do mercado, despejado em consequencia de dissimulação de cedencia, prevista no respectivo regulamento de mercados e feiras, carece de legitimidade para impugnar a autorização da ocupação pelos beneficiarios daquela cedencia não autorizada.
IV - Ao sustentar a inexactidão de factos que ostensivamente integram a mencionada "dissimulação de cedencia", o recorrente age com ma fe material, tanto mais que foi absolvido em processo crime de especulação e condenado um dos tomadores das lojas, com base na referida cedencia.
Nº Convencional:JSTA00012194
Nº do Documento:SA119770120009995
Data de Entrada:01/31/1976
Recorrente:ROCHA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. DIR ADM GER - DOM PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
CADM40 ART815 PAR2 ART818 ART856.
CPC67 ART104 N2 ART456 N2 ART707 N1.
RGU DOS MERCADOS E FEIRAS DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA ART11 PAR4 ART12 PAR1 ART15 PARUNICO ART16 PAR1 B.
DL 220/76 DE 1976/03/29 ART4.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1188.
AC STA DE 1974/02/07 IN AD N150 PAG760.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG914 PAG917-918 PAG939 PAG1193.
FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG183.
SERVULO CORREIA CONTRATO ADMINISTRATIVO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG16 PAG25.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG583.
Aditamento:No dominio dos contratos de direito privado, a entidade publica pode praticar actos administrativos definitivos e executorios desde que a lei lhe confira competencia para tanto.