Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017538
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DIRECTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
DIRECTOR DA ALFÂNDEGA
DIREITOS ADUANEIROS
NOTIFICAÇÃO
ACTO INTERNO
LIQUIDAÇÃO
REGISTO
Sumário:I - A notificação feita pelos Serviços Aduaneiros para que determinada empresa satisfaça um débito aduaneiro, antes de qualquer liquidação ou seu registo é mero acto preparatório, contenciosamente irrecorrível (artigo 25 da LPTA, conjugado com o artigo 268 n. 4 da CRP).
II - Só a liquidação e respectivo registo, nos termos do artigo 1 alínea d) do Decreto-Lei 504-E/85 de
30-12 indica o termo inicial para o ataque a tal liquidação.
III - Dado o disposto em I, o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00040738
Nº do Documento:SA219940323017538
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D ART10.
LPTA85 ART25 N1.
CONST92 ART268 N4.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1989/06/14 ART8 A.