Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026411
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ASSISTENTE ESTAGIÁRIO
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
RESCISÃO DE CONTRATO
CONSELHO CIENTÍFICO
COMPETÊNCIA
PARECER DESFAVORÁVEL
Sumário:I - Compete ao Conselho Científico emitir parecer acerca do trabalho realizado pelo assistente estagiário, incidindo nomeadamente sobre as qualidades pedagógicas e científicas que tiver revelado, sendo tal parecer condicionante da renovação do seu contrato.
II - O facto de o assistente estagiário ter, previamente, apresentado requerimento de admissão às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, não é impeditivo do exercício da competência do conselho científico, devendo o parecer que vier a ser emitido, se desfavorável, conduzir à não renovação do contrato do docente.
III - Só não será assim se já tiver iniciado a 3 renovação do seu contrato, pois nesta hipótese o contrato será prorrogado até à realização das provas, não podendo em caso algum ultrapassar 180 dias.
Nº Convencional:JSTA00034043
Nº do Documento:SA119920206026411
Data de Entrada:10/11/1988
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:VELOSO , AURELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 140/82 DE 1982/04/23 ART29 N1 N2 N3 ART56 ART60.
DL 381/85 DE 1985/09/27.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART85 N1 F.
Referência a Pareceres:P PGR 20/86 DE 1986/05/08.