Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036755 |
| Data do Acordão: | 12/04/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. DELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | I - Não se forma indeferimento tácito - por inexistência de obrigação legal de decidir - sobre recurso dirigido à Secretária de Estado do Orçamento, de alegado indeferimento tácito de recurso dirigido ao Director-Geral, do acto referido em I. II - O acto praticado pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma força definidora da situação jurídica em causa, que os actos deste último, sobre a mesma matéria; consequentemente, será impugnável para a entidade competente para apreciar hierarquicamente os actos do Director-Geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00053472 |
| Nº do Documento: | SA119971204036755 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | PACIÊNCIA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART169 N2. LPTA85 ART34 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG226. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLII PAG303. |
| Aditamento: | |