Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036755
Data do Acordão:12/04/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:I - Não se forma indeferimento tácito - por inexistência de obrigação legal de decidir - sobre recurso dirigido à Secretária de Estado do Orçamento, de alegado indeferimento tácito de recurso dirigido ao Director-Geral, do acto referido em I.
II - O acto praticado pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma força definidora da situação jurídica em causa, que os actos deste último, sobre a mesma matéria; consequentemente, será impugnável para a entidade competente para apreciar hierarquicamente os actos do Director-Geral.
Nº Convencional:JSTA00053472
Nº do Documento:SA119971204036755
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:PACIÊNCIA , CARLOS
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART169 N2.
LPTA85 ART34 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG226.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLII PAG303.
Aditamento: