Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015632
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DESISTENCIA DA INSTANCIA
MORTE DE RECORRENTE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A desistencia da instancia, valida pelo seu objecto e pela qualidade de quem interveio no respectivo termo, e causa de extinção da instancia.
II - Falecido o recorrente, deve suspender-se a instancia. *
Nº Convencional:JSTA00007574
Nº do Documento:SA119810625015632
Data de Entrada:01/07/1981
Recorrente:RODRIGUES , ALFREDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/30.
Decisão:DESISTENCIA. DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A SEGUNDA DECISÃO REPORTA-SE A UM PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSTANCIA POR MORTE DE UM DOS RECORRENTES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.