Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030786
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RAZÕES DISCIPLINARES
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Está fundamentado de facto o despacho que dá por finda a requisição de um funcionário por conveniência de serviço e que, por remissão, assenta em factos suficientemente caracterizados e no juízo valorativo que esses factos consentem.
II - A conveniência de serviço não impede que ela assente num juízo de avaliação negativo relativamente ao modo como o funcionário exerce as suas funções, desde que a medida que a invocação de conveniência de serviço permite não constitua uma forma desviada de sancionamento disciplinar.
III - Ainda que alguns dos factos pressupostos pelo despacho referido em 1. sejam objectivamente susceptíveis de enquadramento jurídico-disciplinar, não há qualquer ilegalidade se a decisão tomada com invocação de conveniência de serviço não vise punir o funcionário mas apenas obviar a efeitos lesivos do interesse público que a situação criada pela actuação do funcionário pode inegavelmente gerar.
Nº Convencional:JSTA00037060
Nº do Documento:SA119930511030786
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 109/85 DE 1985/07/02 IN ACTC V6 PAG843.
AC STA PROC28957 DE 1992/04/28.