Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028906 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FARMÁCIA PROPRIEDADE DE FARMÁCIA ALVARÁ TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA |
| Sumário: | Reunindo-se num só sócio a titularidade de todas as quotas da sociedade proprietária duma farmácia e requerido o averbamento dessa transmissão no alvará, à Direcção-Geral competente, é ilegal o despacho que recusa esse averbamento com o fundamento de que a unipessoalidade implica transmissão ilegal da propriedade e de que o Ministério Público deve mover acção para obter a dissolução da sociedade; na verdade, toda a transmissão de quotas deve ser comunicada àquela Direcção-Geral e, mesmo que transmissão houvesse, ela só produziria efeitos depois do averbamento requerido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033571 |
| Nº do Documento: | SA119920116028906 |
| Data de Entrada: | 11/08/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | L 2125 DE 1965/03/20 BII N1 N2. DL 48547 DE 1968/06/27 ART72 ART76 N2 ART77 N1 N2. DL 262/86 DE 1986/09/02 ART7 N2 ART142 N1. |