Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028906
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FARMÁCIA
PROPRIEDADE DE FARMÁCIA
ALVARÁ
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
Sumário:Reunindo-se num só sócio a titularidade de todas as quotas da sociedade proprietária duma farmácia e requerido o averbamento dessa transmissão no alvará, à Direcção-Geral competente, é ilegal o despacho que recusa esse averbamento com o fundamento de que a unipessoalidade implica transmissão ilegal da propriedade e de que o Ministério Público deve mover acção para obter a dissolução da sociedade; na verdade, toda a transmissão de quotas deve ser comunicada àquela Direcção-Geral e, mesmo que transmissão houvesse, ela só produziria efeitos depois do averbamento requerido.
Nº Convencional:JSTA00033571
Nº do Documento:SA119920116028906
Data de Entrada:11/08/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SOARES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 2125 DE 1965/03/20 BII N1 N2.
DL 48547 DE 1968/06/27 ART72 ART76 N2 ART77 N1 N2.
DL 262/86 DE 1986/09/02 ART7 N2 ART142 N1.