Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044097 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMISSÃO DA CEE. ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACTO DE CERTIFICAÇÃO. FALTA DE ATRIBUIÇÕES. |
| Sumário: | I - Ao certificar a exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português, nos termos previstos no art. 5º/4 do Regulamento CEE n° 2950/83, que aplica a Decisão 83/516/CEE, o DAFSE actua no âmbito das competências conferidas pelo DL nº 37/91 de 17 de Outubro. II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais não vincula nem prejudica a decisão final a proferir em exclusivo pela Comissão. III - As despesas só se tomarão definitivamente inelegíveis caso a Comissão venha a deliberar nesse sentido. IV - Por isso, carece o DAFSE, por falta de atribuições, de poder para ordenar a reposição de importâncias pagas antes da decisão final — e definitiva — da Comissão, ressalvada a restituição puramente cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00062021 |
| Nº do Documento: | SA120050426044097 |
| Data de Entrada: | 07/13/1998 |
| Recorrente: | DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 D. CPA91 ART133 N2 B. LPTA85 ART110 N1. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1 ART7 N1. DECIS CONS CEE 83/516/CEE DE 1983/10/17 ART2 N2. RGU FINANCEIRO DE 1977/12/21 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC76/02 DE 2002/03/19. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 2001/01/25. |
| Aditamento: | |