Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006453
Data do Acordão:07/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Desde que o interessado recorre contenciosamente de uma decisão que provocou a titulo de recurso hierarquico necessario, e este não foi interposto dentro do prazo de 30 dias, impõe a lei julgar como extemporaneo tal recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00024510
Nº do Documento:SA119630726006453
Data de Entrada:10/13/1962
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINSA - SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:74
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG152
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1962/09/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.