Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005480
Data do Acordão:04/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:COMPETENCIA
JUNTA DE FREGUESIA
ATESTADO
SITUAÇÃO ECONOMICA
PROVA
Sumário:Competindo as juntas de freguesia atestar a situação economica dos paroquianos (artigo 255, n.18, do Codigo Administrativo), e não sendo de considerar como demonstrativa de tal situação a simples propriedade de um alambique em determinada epoca, licita e, por isso, a recusa de passagem de um atestado nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00025818
Nº do Documento:SA119590417005480
Data de Entrada:11/19/1958
Recorrente:JF DE CANDOSA
Recorrido 1:JORGE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART253 N14 ART255 N18 ART257 PAR3 ART262 ART856.