Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019599 |
| Data do Acordão: | 05/30/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS AUTO-VINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode ser suscitado vicio na alegação quando o recorrente ja dispunha de elementos bastantes para deduzir a arguição na petição inicial. II - A alegação destina-se a desenvolver os fundamentos de facto e de direito, constantes da petição, apos a instrução do recurso. III - Não pode censurar-se o bom ou mau uso do poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014899 |
| Nº do Documento: | SA119850530019599 |
| Data de Entrada: | 09/27/1983 |
| Recorrente: | CONTEL-CONSTRUÇÕES TERMO-ELECTRICAS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1892 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. RSTA57 ART54. |
| Aditamento: | O Despacho Normativo 127/79 não contem qualquer autovinculação aos indices de competitividade e de industrialização que são meros indicadores de caracter interno e que não determinam por si so a isenção da sobretaxa de importação. |