Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019599
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:I - Não pode ser suscitado vicio na alegação quando o recorrente ja dispunha de elementos bastantes para deduzir a arguição na petição inicial.
II - A alegação destina-se a desenvolver os fundamentos de facto e de direito, constantes da petição, apos a instrução do recurso.
III - Não pode censurar-se o bom ou mau uso do poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00014899
Nº do Documento:SA119850530019599
Data de Entrada:09/27/1983
Recorrente:CONTEL-CONSTRUÇÕES TERMO-ELECTRICAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1892
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
RSTA57 ART54.
Aditamento:O Despacho Normativo 127/79 não contem qualquer autovinculação aos indices de competitividade e de industrialização que são meros indicadores de caracter interno e que não determinam por si so a isenção da sobretaxa de importação.