Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023974
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
VISTORIA
DEMOLIÇÃO
PERIGO PARA A SAUDE
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em caso de ser comprovado por vistoria que uma edificação urbana põe em causa a saude e segurança das pessoas, o proprietario deve ser notificado para proceder a demolição, em prazo fixado.
II - Não e cumulavel o pedido de indemnização por danos com o pedido de anulação de deliberação municipal que ordenou a demolição de uma construção, em processo contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00029835
Nº do Documento:SA119900517023974
Data de Entrada:06/02/1986
Recorrente:CHARRUA , BENTO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA VIÇOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3658
Referência Publicação 1:AD N359 ANOXXX PAG1242
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 E.
CADM40 ART58 N18 ART363 N1 ART835 PAR3 PAR851 PARUNICO.
CPC67 ART470.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 N1.
CCIV66 ART7 N2 ART9.
RGEU51 ART10 PAR2 ART166.
LAL77 ART62 N2 H.
DL 100/84 DE 1984/03/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10422 DE 1978/06/08 IN COL OF PAG1037.
AC STA PROC17577 DE 1985/05/30.
AC STA PROC10030 DE 1977/03/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1376.