Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018533
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO
DESPEDIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - O interessado provido no cargo ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 18 do Decreto-Lei 46667, de 24-11-65, torna-se sujeito de uma relação de trabalho subordinado, de que o despedimento com justa causa e uma das formas de extinção.
II - Esse despedimento não e acto administrativo, por não resultar do exercicio de um poder publico, mas da mera actuação da capacidade de direito privado da pessoa colectiva.
III - Não sendo acto administrativo, não cabe na competencia do STA, tal como e definida no artigo 15, n. 1, da respectiva Lei Organica.
IV - E configurando questão emergente de relação de trabalho subordinado, a sua apreciação e da competencia dos tribunais do trabalho.
V - O Supremo Tribunal Administrativo e assim incompetente em razão da materia, o que conduz a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00004803
Nº do Documento:SA119830519018533
Data de Entrada:02/10/1983
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2614
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO PORTO DE 1982/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 46667 DE 1965/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 47658 DE 1967/04/28 ART18.
DL 132/80 DE 1980/05/17 ART1 N2 ART39 ART40.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 C ART9.
LOSTA56 ART15 N1.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 C.