Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0569/07
Data do Acordão:11/13/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - É pressuposto do conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência, que exista contradição entre decisões expressas sobre a mesma questão fundamental de direito (artº 152º nº 1 do CPTA).
II - Não tendo a "questão fundamental de direito" identificada pelo recorrente, sido objecto de decisão no acórdão recorrido, em tal situação, não se verifica, nem se pode verificar, a invocada contradição entre os acórdãos indicados como estando em confronto. E, inexistindo a alegada contradição de julgados, não pode o recurso ser conhecido de mérito (artº 152º nº 6 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA0008477
Nº do Documento:SAP200711130569
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:SE ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: