Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/07 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - É pressuposto do conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência, que exista contradição entre decisões expressas sobre a mesma questão fundamental de direito (artº 152º nº 1 do CPTA). II - Não tendo a "questão fundamental de direito" identificada pelo recorrente, sido objecto de decisão no acórdão recorrido, em tal situação, não se verifica, nem se pode verificar, a invocada contradição entre os acórdãos indicados como estando em confronto. E, inexistindo a alegada contradição de julgados, não pode o recurso ser conhecido de mérito (artº 152º nº 6 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA0008477 |
| Nº do Documento: | SAP200711130569 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |