Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037914 |
| Data do Acordão: | 10/09/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO PROGRESSÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Para efeitos de progressão na carreira de educadora de infância apenas conta o tempo prestado como docente (art. 2 do D.L. 139-A/90, que aprovou o Estatuto da Carreira Docente); II - O tempo prestado como auxiliar de educação apenas conta para efeitos de aposentação. III - O prazo para reposição de quantias indevidamente recebidas prescreve decorridos 5 anos após o seu recebimento - art. 40 n. 1, D.L. 155/92 de 28 de Julho. IV - Durante o período referido, em III a Administração pode revogar o acto que possibilitou o recebimento indevido de tais quantias, independentemente do acto ser ou não, constitutivo de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047801 |
| Nº do Documento: | SA119971009037914 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE DE 1995/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CPA91 ART140 N1 B. DL 35/88 DE 1988/02/04 ART85 N4. DL 100/86 DE 1986/03/17. DL 49/86 DE 1986/12/31 ART89. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART2 B. DL 155/92 DE 1992/12/31 ART40. DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5. |
| Aditamento: | |