Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029304 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO CATEGORIA REQUISITOS DE PROMOÇÃO HABILITAÇÃO SUPERIOR LICENCIATURA CRIAÇÃO DE LUGARES ASSESSOR |
| Sumário: | I - O direito de provimento, em consequência da cessação da comissão de serviço de cargo dirigente por parte de funcionário, previsto na alínea a), n. 2 do artigo 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro, em categoria superior à que possuía à data da nomeação para dirigente, não depende da observância dos requisitos constantes dos diplomas reguladores da progressão das respectivas carreiras, mas tão só do preenchimento dos respectivos módulos de tempo de serviço prestado, salvo se o funcionário for oriundo de carreiras ou corpos especiais, face ao disposto no artigo 1 do DL 34/93, de 13 de Fevereiro que veio dar uma nova redacção ao n. 3 daquele preceito legal. II - Assim, tem direito a ser provido na categoria de assessor principal no termo da sua comissão de serviço de cargo dirigente, por satisfazer o módulo de tempo de serviço, o técnico superior principal não possuidor de curso superior, apesar do disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 41 do DL 248/85, de 15 de Julho, o exigir para a progressão normal na carreira. III - Consequentemente, a Administração é obrigada a criar o respectivo lugar no quadro de pessoal do serviço ou organismo de origem, o qual será extinto quando vagar, por força do disposto no n. 4 do artigo 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00040282 |
| Nº do Documento: | SAP19940628029304 |
| Data de Entrada: | 11/09/1993 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | LEITE , ARNALDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 ART24 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N2 N3. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 A B ART13. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2. CCIV66 ART9. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30846 DE 1993/08/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61/91 IN DR IIS 1992/11/26. |
| Aditamento: | |