Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0888/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÓRDÃO
REFORMA
NULIDADE
Sumário:I - O pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do artigo 669º do Código de Processo Civil, deve ser julgado improcedente, se a requerente não indica qualquer lapso, cuja existência, nos termos dessa norma legal, pudesse justificar a reforma dessa decisão.
II - Não incorre em nulidade, por omissão ou excesso de pronúncia, o acórdão que se limita apreciar e decidir questão de que lhe cumpria conhecer.
Nº Convencional:JSTA000P15081
Nº do Documento:SA1201301090888
Data de Entrada:10/18/2012
Recorrente:B...
Recorrido 1:MEI, INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: