Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0888/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÓRDÃO REFORMA NULIDADE |
| Sumário: | I - O pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do artigo 669º do Código de Processo Civil, deve ser julgado improcedente, se a requerente não indica qualquer lapso, cuja existência, nos termos dessa norma legal, pudesse justificar a reforma dessa decisão. II - Não incorre em nulidade, por omissão ou excesso de pronúncia, o acórdão que se limita apreciar e decidir questão de que lhe cumpria conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15081 |
| Nº do Documento: | SA1201301090888 |
| Data de Entrada: | 10/18/2012 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MEI, INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |