Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012041
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
SENTENÇA
ACORDÃO ANULATORIO
LEVANTAMENTO DE ARRESTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:Se, em recurso, o Tribunal revoga a decisão da 1 Instancia com base no paragrafo unico do art. 210 do CPCI e se a materia de facto em que assentou o acordão e manifestamente insuficiente por atraves dela não ser possivel concluir quais os actos processuais concretos que o recorrido não praticou e tinha o dever de praticar ha que revogar tal acordão para que essa ampliação da materia de facto se apure inequivocamente se o recorrido deixou de satisfazer tais onus.
Nº Convencional:JSTA00030086
Nº do Documento:SA219901205012041
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:ADMINISTRADOR DA MASSA FALIDA DA COMP DE CRIAÇÃO E COMERCIO GADOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - ARABIAN (EXPORTAÇÃO) SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1347
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART506 N1 N3 ART524 ART706.
CPCI63 ART1 N1 PARUNICO ART26 PARUNICO ART160 ART190 PARUNICO ART192 ART210 PARUNICO ART257.
LPTA85 ART4.
TCSTA59 ART6 PAR2.