Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012041 |
| Data do Acordão: | 12/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA SENTENÇA ACORDÃO ANULATORIO LEVANTAMENTO DE ARRESTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Se, em recurso, o Tribunal revoga a decisão da 1 Instancia com base no paragrafo unico do art. 210 do CPCI e se a materia de facto em que assentou o acordão e manifestamente insuficiente por atraves dela não ser possivel concluir quais os actos processuais concretos que o recorrido não praticou e tinha o dever de praticar ha que revogar tal acordão para que essa ampliação da materia de facto se apure inequivocamente se o recorrido deixou de satisfazer tais onus. |
| Nº Convencional: | JSTA00030086 |
| Nº do Documento: | SA219901205012041 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | ADMINISTRADOR DA MASSA FALIDA DA COMP DE CRIAÇÃO E COMERCIO GADOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - ARABIAN (EXPORTAÇÃO) SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 N3 ART524 ART706. CPCI63 ART1 N1 PARUNICO ART26 PARUNICO ART160 ART190 PARUNICO ART192 ART210 PARUNICO ART257. LPTA85 ART4. TCSTA59 ART6 PAR2. |