Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:055/22.7BALSB
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
Sumário:I - Resulta do art. 72º do CPTA que a impugnação de normas a que aí se alude apenas abrange a declaração da ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo ficando assim, desde logo, excluídas as normas que resultem do exercício da função legislativa, que é o caso dos autos.
II - O n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na versão do Decreto-Lei n.º 56/2020 de 12 de agosto, é uma disposição normativa no âmbito do desenvolvimento e definição das opções políticas e legislativas primárias, ou seja, uma disposição de desenvolvimento legislativo, e não um ato de mera execução administrativa nem contendo qualquer decisão materialmente administrativas.
III - O STA é incompetente para conhecer da aplicação ou desaplicação do nº 2 do artigo 76º do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na versão do Decreto-Lei n.º 56/2020 de 12 de agosto ainda que com efeitos circunscritos ao caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00071564
Nº do Documento:SAP20220929055/22
Data de Entrada:08/25/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE TROFA
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 21/2019 ART76 N2, NA VERSÃO DO DL56/2020, DE 12/8
CPTA ART72 ART73
Aditamento: