Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008612 |
| Data do Acordão: | 06/15/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTO NÃO PUBLICADO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO ACTO MATERIAL ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O prazo para interpor recurso contencioso de uma deliberação da camara municipal, que não foi publicada nem notificada aos interessados, conta-se a partir da data em que ela teve começo de execução, daqueles conhecido. II - Essa execução não resulta apenas da realização de actos materiais, podendo ter lugar atraves de actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016229 |
| Nº do Documento: | SA119720615008612 |
| Data de Entrada: | 01/28/1972 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 744 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N1 A. CADM40 ART828. DL 37575 DE 1949/10/08 ART1. CCIV66 ART7. PORT 22709 DE 1967/06/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407. |