Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008612
Data do Acordão:06/15/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO NÃO PUBLICADO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ACTO MATERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O prazo para interpor recurso contencioso de uma deliberação da camara municipal, que não foi publicada nem notificada aos interessados, conta-se a partir da data em que ela teve começo de execução, daqueles conhecido.
II - Essa execução não resulta apenas da realização de actos materiais, podendo ter lugar atraves de actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00016229
Nº do Documento:SA119720615008612
Data de Entrada:01/28/1972
Recorrente:FERNANDES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:744
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N1 A.
CADM40 ART828.
DL 37575 DE 1949/10/08 ART1.
CCIV66 ART7.
PORT 22709 DE 1967/06/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407.