Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040156
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - A promitente arrendatária do estabelecimento comercial, não tem legitimidade activa, por falta de um interesse pessoal e directo exigido pelo art.º 821º n.º 2 do CA "ex vi" art.º 24º alínea a) da LPTA, para impugnar o acto de licenciamento de utilização de um Centro Comercial, onde se situa a loja de que é promitente arrendatária.
II - De facto, o eventual provimento do recurso, não conduz necessariamente à pratica de um acto de licenciamento conforme à lei e, consequentemente, de um possível beneficio directo, com repercussão imediata na esfera jurídica da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00056351
Nº do Documento:SA119990519040156
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:CARRETO , MARIA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CA ART821 N2.
LPTA85 ART24 A.
Aditamento: