Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040156 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - A promitente arrendatária do estabelecimento comercial, não tem legitimidade activa, por falta de um interesse pessoal e directo exigido pelo art.º 821º n.º 2 do CA "ex vi" art.º 24º alínea a) da LPTA, para impugnar o acto de licenciamento de utilização de um Centro Comercial, onde se situa a loja de que é promitente arrendatária. II - De facto, o eventual provimento do recurso, não conduz necessariamente à pratica de um acto de licenciamento conforme à lei e, consequentemente, de um possível beneficio directo, com repercussão imediata na esfera jurídica da recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056351 |
| Nº do Documento: | SA119990519040156 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | CARRETO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CA ART821 N2. LPTA85 ART24 A. |
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