Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013112
Data do Acordão:09/23/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
ACTO DESTACÁVEL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O artigo 70 § único do CCI, numa atitude de actividade interpretativa de adequação aos princípios constitucionais (art. 268 n. 4) vem sendo entendido como estatuindo a imunidade da fiscalização contenciosa apenas quanto a matérias em que pelo seu cariz eminentemente técnico, a administração se possa mover com uma margem de liberdade de apreciação por se achar em causa a aplicação de critérios extra-jurídicos.
II - Fora desse espaço autónomo de actuação pode o interessado impugnar a fixação do valor tributário por ocorrência de vício respeitante a qualquer elemento que integre aquele acto destacável prejudicial do acto de liquidação.
III - Ataque que pode ser feito na própria impugnação da liquidação que tem por base aquele valor fixado. Desde que seja, evidentemente, respeitado o prazo que a lei fixa.*
Nº Convencional:JSTA00036049
Nº do Documento:SA219920923013112
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:CABRAL , GIL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART70 PARÚNICO.
CONST89 ART268 N4.