Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013112 |
| Data do Acordão: | 09/23/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO ACTO DESTACÁVEL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O artigo 70 § único do CCI, numa atitude de actividade interpretativa de adequação aos princípios constitucionais (art. 268 n. 4) vem sendo entendido como estatuindo a imunidade da fiscalização contenciosa apenas quanto a matérias em que pelo seu cariz eminentemente técnico, a administração se possa mover com uma margem de liberdade de apreciação por se achar em causa a aplicação de critérios extra-jurídicos. II - Fora desse espaço autónomo de actuação pode o interessado impugnar a fixação do valor tributário por ocorrência de vício respeitante a qualquer elemento que integre aquele acto destacável prejudicial do acto de liquidação. III - Ataque que pode ser feito na própria impugnação da liquidação que tem por base aquele valor fixado. Desde que seja, evidentemente, respeitado o prazo que a lei fixa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036049 |
| Nº do Documento: | SA219920923013112 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | CABRAL , GIL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 ART70 PARÚNICO. CONST89 ART268 N4. |