Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02240/20.7BEPRT
Data do Acordão:10/17/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CPPT
REQUISITOS
ACÓRDÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência consagrado no artº 284º do CPPT, pertencente à espécie dos recursos extraordinários, tem como pressuposto necessário a estabilidade e imutabilidade dos julgamentos, concretizados nas decisões opostas apresentando-se a apreciação rigorosa desses requisitos legais como a garantia da estabilidade e da segurança inerentes ao caso julgado já formado, fazendo jus à natureza extraordinária do recurso.
II - O recurso deve ser indeferido in limine quando tiver sido interposto convocando como fundamento acórdãos, que são da competência da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, quando o acórdão recorrido foi proferido pela Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Por assim ser, a decisão da Exmª Relatora errou ao perfilhar o entendimento de que o recurso interposto do Acórdão devia prosseguir, nos próprios autos, como de uniformização de jurisprudência, com subida a este STA para apreciação da sua admissibilidade.
IV - Tal como tem sido reiteradamente afirmado pela jurisprudência deste Supremo Tribunal, essa decisão não faz caso julgado e não impede ou desobriga o Tribunal de recurso de apreciar a questão (cfr. artigo 687.º, n.º 4, do Código de Processo Civil), o que vale por dizer que, apesar de ter sido reconhecida pela respectiva relatora do processo no TCA Sul a eventual admissibilidade do dito recurso, essa decisão não vincula este Supremo Tribunal ao qual incumbe apreciar se ocorrem ou não os requisitos de que a lei faz depender o recurso para o Pleno.
Nº Convencional:JSTA000P32758
Nº do Documento:SAP2024101702240/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: