Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034776
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Improcede necessariamente o recurso para o pleno da secção quando ele pressupõe uma matéria de facto que contraria a fixada pelo acórdão recorrido dados os poderes de cognição que o art. 21 n. 3 confere àquela formação do STA.
II - Não pode, assim, proceder um alegado erro de julgamento quanto à fundamentação do despacho contenciosamente recorrido se essa alegação assenta na falta de fundamentação de uma informação para a qual remeteria - segundo o recorrente, mas em contrário do decidido - aquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00048331
Nº do Documento:SAP19971112034776
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:CARNEIRO , CANDIDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC34776.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.