Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034776 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Improcede necessariamente o recurso para o pleno da secção quando ele pressupõe uma matéria de facto que contraria a fixada pelo acórdão recorrido dados os poderes de cognição que o art. 21 n. 3 confere àquela formação do STA. II - Não pode, assim, proceder um alegado erro de julgamento quanto à fundamentação do despacho contenciosamente recorrido se essa alegação assenta na falta de fundamentação de uma informação para a qual remeteria - segundo o recorrente, mas em contrário do decidido - aquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00048331 |
| Nº do Documento: | SAP19971112034776 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | CARNEIRO , CANDIDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC34776. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. |