Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044067
Data do Acordão:04/18/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I. O conceito de acto administrativo tradicionalmente acolhido numa perspectiva contenciosa, ou seja, de delimitação do objecto do recurso contencioso (e que não se afasta, no essencial, da noção do Art. 120º do CPA) aponta-o, em termos estruturantes, como uma decisão autoritária e unilateral de um órgão da Administração, ao abrigo de normas de direito público, que visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II. Não constitui acto administrativo, passível de impugnação contenciosa, o despacho de um órgão da Administração que se inscreve num processo negocial decorrente de uma pretensão indemnizatória formulada por um particular, consubstanciando uma proposta de consenso negocial da Administração relativamente àquele pedido de indemnização.
III. Tal despacho não reúne os elementos geneticamente presentes na caracterização do acto administrativo, para efeitos da sua impugnabilidade contenciosa, não traduzindo o mesmo uma definição unilateral, autoritária e inovadora de uma situação jurídico-administrativa concreta, por parte da Administração, devendo, pois, ser rejeitado, por carência de objecto, o recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00057541
Nº do Documento:SAP20020418044067
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N4.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1978 PAG76.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG66
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG428.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG547-550.
Aditamento: