Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0349/04 |
| Data do Acordão: | 06/02/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE MATERNIDADE. IMPORTÂNCIAS RELATIVAS AOS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS. SEGURANÇA SOCIAL. ENTIDADE PATRONAL. |
| Sumário: | I - A licença de maternidade não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição. II - Não compete à Segurança Social subsidiar a trabalhadora, no uso de licença de maternidade, em relação a importâncias descontadas nos subsídios de férias e de Natal pela entidade patronal, que não o poderia fazer, pois tais direitos não se suspendem durante o uso da licença de maternidade. |
| Nº Convencional: | JSTA0005516 |
| Nº do Documento: | SA1200506020349 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DA UNIDADE DE PREVIDÊNCIA E APOIO À FAMÍLIA DO CSSS DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |