Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0349/04
Data do Acordão:06/02/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUBSÍDIO DE MATERNIDADE.
IMPORTÂNCIAS RELATIVAS AOS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS.
SEGURANÇA SOCIAL.
ENTIDADE PATRONAL.
Sumário:I - A licença de maternidade não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição.
II - Não compete à Segurança Social subsidiar a trabalhadora, no uso de licença de maternidade, em relação a importâncias descontadas nos subsídios de férias e de Natal pela entidade patronal, que não o poderia fazer, pois tais direitos não se suspendem durante o uso da licença de maternidade.
Nº Convencional:JSTA0005516
Nº do Documento:SA1200506020349
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTORA DA UNIDADE DE PREVIDÊNCIA E APOIO À FAMÍLIA DO CSSS DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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