Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007406 |
| Data do Acordão: | 03/08/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATIPICA NULIDADE INSUPRIVEL ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS CONTENCIOSO TRIBUTARIO ACTO JURISDICIONAL OMISSÃO DE AGIR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ACTO CONTINUADO |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar qualquer procedimento que atente contra a dignidade ou prestigio do funcionario ou da função, de qualquer modo atipico. II - Não se verifica nulidade insuprivel, quando a acusação for redigida em termos vagos mas o funcionario não demonstrar qualquer embaraço decorrente de maior ou menor grau de concretização de circunstancias, para especificadamente deduzir a sua ampla defesa. III - Muito embora nos processos de reclamações e transgressões, que constituem o contencioso de impostos e outros rendimentos municipais, o chefe de secretaria da Camara exerça as suas funções com independencia, no caso em recurso não se esta perante qualquer decisão jurisdicional, tratando-se, pelo contrario, de processos parados sem despacho e sem andamento durante largo tempo. IV - Não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar porquanto, existindo pratica reiterada de factos semelhantes, termina com a pratica do ultimo o cometimento da infracção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018080 |
| Nº do Documento: | SA119680308007406 |
| Recorrente: | ALVES , GASPAR |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 80 |
| Referência Publicação 1: | AD N77 ANOVII PAG638 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1966/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART45. CADM40 ART135 ART136 ART138 ART500 N9 ART559 ART564 ART579 N3 ART817. EDF43 ART22. DL 37245 DE 1948/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 43182 DE 1960/09/23 ART14. CPCI63 ART1 PARUNICO C. CPC67 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/07/20 IN AD N71 PAG1709. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51. LUIS OSORIO NOTAS AO CODIGO PENAL VI PAG413. EDUARDO CORREIA CODIGO PENAL ANOTADO PAG66. |