Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007406
Data do Acordão:03/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATIPICA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ACTO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE AGIR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ACTO CONTINUADO
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar qualquer procedimento que atente contra a dignidade ou prestigio do funcionario ou da função, de qualquer modo atipico.
II - Não se verifica nulidade insuprivel, quando a acusação for redigida em termos vagos mas o funcionario não demonstrar qualquer embaraço decorrente de maior ou menor grau de concretização de circunstancias, para especificadamente deduzir a sua ampla defesa.
III - Muito embora nos processos de reclamações e transgressões, que constituem o contencioso de impostos e outros rendimentos municipais, o chefe de secretaria da Camara exerça as suas funções com independencia, no caso em recurso não se esta perante qualquer decisão jurisdicional, tratando-se, pelo contrario, de processos parados sem despacho e sem andamento durante largo tempo.
IV - Não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar porquanto, existindo pratica reiterada de factos semelhantes, termina com a pratica do ultimo o cometimento da infracção.*
Nº Convencional:JSTA00018080
Nº do Documento:SA119680308007406
Recorrente:ALVES , GASPAR
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG638
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1966/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART45.
CADM40 ART135 ART136 ART138 ART500 N9 ART559 ART564 ART579 N3 ART817.
EDF43 ART22.
DL 37245 DE 1948/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 43182 DE 1960/09/23 ART14.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/07/20 IN AD N71 PAG1709.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51.
LUIS OSORIO NOTAS AO CODIGO PENAL VI PAG413.
EDUARDO CORREIA CODIGO PENAL ANOTADO PAG66.