Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025841
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Nas alegações do recurso jurisdicional deve o recorrente referir factos de onde se possa inferir da eventual não subsunção dos mesmos a lei e não limitar-se a repetir as expressões constantes dos preceitos legais.
II - Assim, tendo o tribunal "a quo" rejeitado o recurso contencioso por ilegitimidade activa improcede o recurso jurisdicional interposto de tal questão se o recorrente, quer nas alegações, quer nas respectivas conclusões, repetir apenas o constante do n. 1 do art. 46 do Reg. STA de que tem legitimidade por ter "interesse directo, pessoal e legitimo".
Nº Convencional:JSTA00027477
Nº do Documento:SA119880927025841
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:LOTA , CLARIMUNDO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4424
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
LPTA85 ART24 B ART104 N1.
ETAF84 ART51 N1 B.
CPC67 ART680 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356.