Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0775/12 |
| Data do Acordão: | 02/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO DECISÃO |
| Sumário: | O tribunal de apelação não pode modificar a decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto se dos autos não constarem todos os elementos que lhe serviram de base, se os elementos fornecidos pelo processo não impuserem decisão diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outra provas e se o recorrente não apresentou qualquer documento superveniente (art. 712º/1 C. P. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15352 |
| Nº do Documento: | SA1201302260775 |
| Data de Entrada: | 07/09/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |