Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001613 |
| Data do Acordão: | 04/04/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO CASAS ECONOMICAS EXTINÇÃO DO DIREITO DE REVERSÃO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PEDIDO DE REVERSÃO DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não importa aplicação de predios rusticos expropriados a fim ilicito, a manutenção da sua exploração agricola enquanto esta não e afectada pela execução das obras justificativas da expropriação, so podendo assumir relevancia para integrar uma omissão de prazo de realização daquelas obras. II - Localizados os predios na zona de urbanização denominada "Olivais Sul", e não estando provado que o plano geral de urbanização desta zona, aprovado pelo Conselho de Ministros, determine quais as obras e seus fins especificos a realizar naqueles predios para verificar se os destina a fins que não sejam a urbanização e a construção de casas economicas nem que os mesmos predios tenham sido efectivamente aplicados a fins determinados genericamente pelo Decreto-Lei n. 42454 ou previstos pelo citado plano geral de urbanização, tambem por esta via se não pode concluir que os predios foram realmente aplicados a fim diverso. III - No regime legal adoptado pelo Decreto-Lei n. 28797 de 1 de Julho de 1938 a construção de casas economicas em Lisboa e Porto a que se refere a alinea b) do seu artigo 1 não foi sujeita por lei a um prazo limitativo de execução. IV - Os Tribunais Administrativos não são competentes para "resolver sobre pedidos de reversão" mas tão somente para julgar pedidos de anulação de resoluções administrativas tomadas no conhecimento dos requerimentos de reversão dirigidos a entidade administrativa competente para decidir quando tais resoluções sejam contenciosamente impugnadas por vicio de ilegalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000879 |
| Nº do Documento: | SAP19680404001613 |
| Data de Entrada: | 12/09/1966 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOAQUINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 42 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1553 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6891/94. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B N3. DL 42454 DE 1959/08/18 ART1 ART2 N1 N7 ART3 PAR1 PAR5 ART4 ART7 PARUNICO N3. D 28797 DE 1938/07/01 ART1 B K. D 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2. RGU DAS EXPROPRIAÇÕES ART59 N1. DL 23052 DE 1933/09/23 ART7 PARUNICO N3. |
| Aditamento: | |