Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001613
Data do Acordão:04/04/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
CASAS ECONOMICAS
EXTINÇÃO DO DIREITO DE REVERSÃO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PEDIDO DE REVERSÃO
DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Não importa aplicação de predios rusticos expropriados a fim ilicito, a manutenção da sua exploração agricola enquanto esta não e afectada pela execução das obras justificativas da expropriação, so podendo assumir relevancia para integrar uma omissão de prazo de realização daquelas obras.
II - Localizados os predios na zona de urbanização denominada "Olivais Sul", e não estando provado que o plano geral de urbanização desta zona, aprovado pelo Conselho de Ministros, determine quais as obras e seus fins especificos a realizar naqueles predios para verificar se os destina a fins que não sejam a urbanização e a construção de casas economicas nem que os mesmos predios tenham sido efectivamente aplicados a fins determinados genericamente pelo Decreto-Lei n.
42454 ou previstos pelo citado plano geral de urbanização, tambem por esta via se não pode concluir que os predios foram realmente aplicados a fim diverso.
III - No regime legal adoptado pelo Decreto-Lei n. 28797 de 1 de Julho de 1938 a construção de casas economicas em Lisboa e Porto a que se refere a alinea b) do seu artigo 1 não foi sujeita por lei a um prazo limitativo de execução.
IV - Os Tribunais Administrativos não são competentes para "resolver sobre pedidos de reversão" mas tão somente para julgar pedidos de anulação de resoluções administrativas tomadas no conhecimento dos requerimentos de reversão dirigidos a entidade administrativa competente para decidir quando tais resoluções sejam contenciosamente impugnadas por vicio de ilegalidade.*
Nº Convencional:JSTA00000879
Nº do Documento:SAP19680404001613
Data de Entrada:12/09/1966
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUINA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1553
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6891/94.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B N3.
DL 42454 DE 1959/08/18 ART1 ART2 N1 N7 ART3 PAR1 PAR5 ART4 ART7 PARUNICO N3.
D 28797 DE 1938/07/01 ART1 B K.
D 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2.
RGU DAS EXPROPRIAÇÕES ART59 N1.
DL 23052 DE 1933/09/23 ART7 PARUNICO N3.
Aditamento: