Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021041 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE IVA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 7 do DL 154/91 de 23/4, o prazo para impugnar o IVA é contado nos termos do art. 89 do CPCI até o código respectivo ser adaptado às disposições de cobrança de novo Código de Processo Tributário. II - Tal adaptação só ocorreu com DL 100/95 de 19/5, pelo que só a partir de então o prazo passou a ser contado nos termos do art. 123 do CPT. III - Esta diferente contagem aplica-se a situações e em momentos diferentes pelo que não viola o art. 13 n.1 da CRP, não sendo por isso inconstitucional o referido art. 7 do DL 154/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00047179 |
| Nº do Documento: | SA219970507021041 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | LUSO AREA-GAB DE ESTUDOS PROJECTOS E PLANEAMENTO LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST SETUBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. |