Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021041
Data do Acordão:05/07/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
IVA
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 7 do DL 154/91 de 23/4, o prazo para impugnar o IVA é contado nos termos do art. 89 do CPCI até o código respectivo ser adaptado às disposições de cobrança de novo Código de Processo Tributário.
II - Tal adaptação só ocorreu com DL 100/95 de 19/5, pelo que só a partir de então o prazo passou a ser contado nos termos do art. 123 do CPT.
III - Esta diferente contagem aplica-se a situações e em momentos diferentes pelo que não viola o art. 13 n.1 da
CRP, não sendo por isso inconstitucional o referido art. 7 do DL 154/91.
Nº Convencional:JSTA00047179
Nº do Documento:SA219970507021041
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:LUSO AREA-GAB DE ESTUDOS PROJECTOS E PLANEAMENTO LDA.
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST SETUBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.